Sobre as águas: a relevância dos portos e hidrovias no desenvolvimento econômico

portos e hidrovias

Todo mundo sabe que uma grande fatia da economia brasileira é baseada na exportação de commodities. Mas você já parou para pensar na infraestrutura necessária para que esses produtos possam sair de um país e chegar ao outro?

A infraestrutura portuária utilizada para o transporte dessas mercadorias (que são responsáveis por 6,5% do PIB nacional e 65% do valor das exportações) exerce um papel muito importante no desenvolvimento do país. Felizmente, o Brasil conta com uma costa de mais de 7 mil km de extensão, com 34 portos públicos marítimos e 130 terminais portuários de uso privativo (TUP). De acordo com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o setor portuário brasileiro movimentou mais de 1 bilhão de toneladas de produtos em 2017.

Além disso, existe um impacto importante nas regiões dos entornos dos portos, que se tornam atrativos para o desenvolvimento industrial e crescimento urbano.

O coordenador comercial de portos e hidrovias da Allonda, Rodrigo Falconeri, destaca que os portos e seu desenvolvimento tendem a proporcionar melhora na qualidade de vida das pessoas. “O setor portuário integra ativamente as cadeias logísticas de transporte como parte da chamada new economy. Com isso, as cidades portuárias entram em uma nova fase de desenvolvimento. Ao se relacionarem de maneira mais integrada ao porto, passam a oferecer serviços complementares às atividades portuárias e aproveitam a movimentação do setor para seu desenvolvimento local”, afirma.

 

Navegações interiores

Voltando o olhar para o território brasileiro, é importante destacar que as navegações interiores, ou seja, dentro do país, tiveram o maior crescimento do setor (37,8%), alcançando 57,3 milhões de toneladas transportadas em 2017, de acordo com dados divulgados pela ANTAQ. É o maior crescimento registrado nesse tipo de navegação desde 2010.

Realizadas por meio das hidrovias, as navegações interiores facilitam e reduzem os custos na movimentação de produtos e pessoas dentro do território nacional. Segundo a ANTAQ, os países que investem no transporte por água são mais desenvolvidos, além de terem uma alternativa de transporte mais barata.

 

Meio ambiente

Apesar de desempenhar um papel importante no desenvolvimento econômico e social, o setor portuário é classificado como uma atividade potencialmente poluidora, de acordo com a Lei nº 6.938/81. Por essa razão, suas atividades devem contar com ações de gestão ambiental, com foco em controle e monitoramento. O desafio é alcançar os mais baixos níveis possíveis de interferência e de poluição do local.

Em 2013, em um caso de estagnação das correntes das marés no Rio de Janeiro, a Allonda realizou uma solução que reestabeleceu o fluxo hidrodinâmico do canal, como também fez a reparação ambiental por meio do tratamento e condicionamento dos sedimentos contaminados. O empreendimento, até então, sofria com acúmulo de lixo, degradação ambiental, entre outros problemas que estavam, inclusive, afetando o turismo local. A solução incluiu dragagem, projeto da estação de tratamento e de confinamento de resíduos tratados. Além disso, a área, anteriormente insalubre, foi transformada em um parque de lazer para a comunidade.

 

Legislação

A atuação no segmento de portos e hidrovias exige, além do compromisso com as demandas ambientais e do conhecimento profundo dos impactos da atividade, o atendimento a legislações e normas que regulam o setor.

Veja a seguir as principais resoluções e leis para uma gestão ambiental correta nas atividades portuárias e hidroviárias:

  • Constituição Federal. Estabelece o art. 225, Capítulo VI – Do Meio Ambiente, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Institui o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras.
  • Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Estabelece o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como ferramenta da avaliação da degradação do meio ambiente por atividades humanas.
  • Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. A Lei de Modernização dos Portos estabelece, no seu art. 4º, inciso II, § 1º, que a exploração de instalações portuárias é sujeita à aprovação do respectivo estudo ambiental.
  • Agenda Ambiental Portuária, de 02 de dezembro de 1998. Consiste em compromissos básicos dos agentes portuários, públicos e privados. Voltados para a qualidade do meio ambiente em que o porto se insere.
  • Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Chamada de “Lei de Crimes Ambientais” ou “Lei da Vida”.
  • Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Trata das atribuições e procedimentos relativos ao controle da poluição ambiental causada por embarcações em águas jurisdicionais brasileiras.
  • Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 (chamada de Lei do Óleo). Estabelece as principais conformidades ambientais de prevenção e combate à poluição.
  • Resolução CONAMA nº 306, de 05 de julho de 2002. Estabelece os aspectos a serem considerados pela auditoria ambiental nos portos organizados.
  • Resolução CONAMA nº 344, de 25 de março de 2004. Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em áreas jurisdicionais brasileiras.
  • RDC nº 72, de 29 dezembro de 2009/ANVISA. Institui novos conceitos para a retirada de resíduos sólidos de embarcações, definindo responsabilidades e procedimentos para sua retirada e descarte.
  • NORMAM nº 20, 14 de junho de 2005. Estabelece requisitos referentes à prevenção da poluição por parte das embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), no que tange ao Gerenciamento da Água de Lastro.

 

A Allonda se posiciona no segmento como uma confiável empresa de soluções para obras de infraestrutura portuária com ênfase em sustentabilidade e gestão. Quer saber mais? Acesse outros estudos de caso voltados para esse setor.