As notícias sobre as mudanças climáticas têm sido desanimadoras. A velocidade com que vem acontecendo é preocupante e pesquisadores já identificaram que os níveis estão acima do normal.
É difícil impedir que evoluam, mas existem maneiras de minimizar os danos. No Brasil existem legislações específicas e órgãos que regulam as atividades em áreas ambientais, como o Código Ambiental Brasileiro, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), o Instituto do Meio Ambiente (IBAMA), além de órgãos colegiados e vinculados ao Ministério do Meio Ambiente que contribuem com a fiscalização dos espaços preservados.
Além disso, o reflorestamento e o plano de manejo são medidas essenciais para que exista a compensação ambiental. O processo de reflorestamento é uma atividade prevista pelo Código Ambiental Brasileiro. Ela tem como objetivo produzir recursos naturais ou recuperar o meio ambiente através da restauração da forma ou função vegetal da região que foi utilizada para outros fins.
Nesse caso, o reflorestamento é necessário para auxiliar na captação de gás carbônico, para recuperar ecossistemas originais de mudas nativas; para fins comerciais, quando há interesse social na obtenção de alimentos ou contenção de encostas; e para reduzir os impactos ambientais causados pela população, empresas e instituições.
As empresas que querem realizar alguma atividade em áreas ambientais protegidas, devem receber uma concessão dada por órgãos de fiscalização. Essas unidades de conservação, que são as áreas destinadas à proteção da biodiversidade devem possuir um plano de manejo para que alterações no espaço sejam realizadas.
O plano de manejo é realizado por uma equipe multidisciplinar de empresas especializadas, como a Allonda, que realiza estudos de diagnóstico ambiental, econômico e social, propondo medidas de conservação da biodiversidade. O plano deve contemplar ainda as diretrizes de realização do trabalho, pensando sempre na conservação do meio ambiente e na sustentabilidade do projeto.