O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei Federal nº 6.938/1981, que ajuda a garantir o controle da exploração dos recursos naturais.
Ele é necessário para que a administração pública possa gerir empreendimentos que realizam atividades que interferem nas condições do meio ambiente, seguindo as especificações que impedem o uso indiscriminado desses recursos.
Quem estabelece quais empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental é o Conselho Nacional de Meio Ambiente Conama nº 237/1997. A lista de atividades citadas pelo órgão é grande, por isso resumimos algumas aqui para que você possa entender em quais situações o licenciamento é obrigatório:
- Nas atividades de mineração, agricultura, pecuária ou pesca, quando empreendimentos utilizam recursos naturais como: solo, água, ar, árvores e animais.
- O potencial de poluição da atividade também incide sobre a necessidade de licenciamento ambiental, como em atividades de metalurgia, mecânica, madeira, química, transporte, etc.
- Atividades como a pecuária, agricultura ou construção civil, que podem gerar o uso inadequado ou em excesso de recursos naturais, provocando erosão, assoreamento e degradando o meio ambiente, precisam ser licenciadas pelos órgãos reguladores, que limitarão a área a ser utilizada.
Antes da emissão do licenciamento ambiental, é necessário que se realize um estudo aprofundado sobre o caso, realizado pelos órgãos ambientais. Nesse processo o empreendimento passa por três etapas:
- Licença prévia (LP): Nesta fase a viabilidade ambiental do empreendimento é avaliada pelo órgão responsável, definindo os aspectos que devem ser controlados pela empresa e determinando a área adequada para instalação do projeto.
- Licença de instalação (LI): A licença de instalação concede à empresa o direito de iniciar a construção do empreendimento, a partir do projeto apresentado e autorizado na fase de aprovação da licença prévia.
- Licença de operação (LO): Neste momento é hora de verificar se todas as determinações estabelecidas durante a emissão das licenças anteriores foram cumpridas. Se o resultado for positivo, o empreendimento ganhará a licença para operar.
Empresas que operam atividades que se enquadram nas exigências ambientais em que é preciso ter licenciamento e já não podem mais pedir a Licença de Prévia ou a Licença de Instalação, devem pedir o licenciamento preventivo ou o corretivo, adequando as operações (quando possível) às exigências da legislação.
A maioria das empresas não possui um departamento especializado nesse assunto. Neste caso, a contratação de uma empresa especializada em oferecer consultoria ambiental pode ser essencial para que todas as condições sejam atendidas com assertividade e qualidade.
Também é muito importante que, após a licença de operação, as empresas cumpram o que foi determinado e solicitem uma nova licença caso novas instalações sejam construídas. Monitorar os impactos ambientais é fundamental para que as empresas operem de acordo com a legislação, sendo ágeis na aplicação de soluções até em casos emergenciais.